O inventário extrajudicial é um processo legal pelo qual se faz a divisão e a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
A diferença entre o inventário extrajudicial e o judicial é que o extrajudicial é realizado diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de uma ação judicial. É uma opção mais rápida e menos burocrática em comparação com o inventário judicial.
Porém, nem todos os casos são elegíveis para o inventário extrajudicial. Ele só pode ser utilizado quando todos os herdeiros são maiores de dezoito anos e capazes, e estão de acordo quanto à divisão dos bens. E, caso haja testamento, primeiro ele tem que ser cumprido na via judicial, para depois poder ser feito o inventário extrajudicial.
O processo de inventário extrajudicial envolve a presença de um advogado e a elaboração de um documento chamado "escritura pública de inventário e partilha", que é assinado por todos os herdeiros e pelo advogado. Após a conclusão do processo, os bens são oficialmente transferidos para os herdeiros.
Na Gepp Advogados, temos 20 anos de experiência em direito imobiliário e direito de sucessões, incluindo o inventário extrajudicial.
Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudá-lo em todas as etapas do processo, garantindo uma solução rápida e eficiente para a divisão e transferência dos bens.
Conte conosco neste momento delicado e garanta a tranquilidade que sua família merece. Entre em contato conosco e deixe a Gepp Advogados cuidar do seu inventário extrajudicial.
Artigo elaborado por Gepp Advogados Associados.
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