Sabemos que a perda de um ente querido é um momento difícil e doloroso.
Além do luto, a família também precisa lidar com questões burocráticas, como o inventário, quando a pessoa falecida deixa bens.
Inventário é o nome que se dá a um processo na Justiça que serve para transferir os bens de uma pessoa que morreu para os seus herdeiros.
Por exemplo, se a pessoa possuía um apartamento ou uma casa, é o inventário que vai passar a propriedade para os herdeiros.
O inventário pode ser judicial, feito na Justiça, ou num cartório de notas.
Mas qual a diferença entre o judicial e o extrajudicial?
O inventário judicial é feito quando há algum menor de 18 anos que seja herdeiro, ou alguém que esteja interditado.
Já o inventário extrajudicial pode ser feito sempre que não houver menor de 18 anos
Eu li que um juiz autorizou um inventário com um menor de idade. É verdade?
Sim, isso já aconteceu em São Paulo. E pode ser possível tentar aqui no Rio também.
E quais são os prazos?
É importante estar ciente dos prazos para iniciar o inventário e evitar multas desnecessárias.
No Estado do Rio de Janeiro, o inventário deve ser iniciado em até dois meses após o falecimento.
Caso esse prazo seja ultrapassado, uma multa de 10% sobre o valor do imposto devido será aplicada.
E quanto vou gastar? É possível não pagar custas de processo?
Além dos valor que o advogado irá te cobrar, que podem ser parceladas, também precisa pagar custas do processo para o Tribunal e um imposto para o Governo. Os valores dependem do valor dos bens.
É possível também conseguir pagar com valores de contas correntes ou através da venda de algum bem que pertencia a pessoa que morreu. E o que sobra volta para você.
E sim, dependendo do caso, pode ser que você pague apenas ao advogado, sem precisar pagar custas de processo, caso o juiz autorize.
Podemos te ajudar a calcular quanto vai custar.
E se eu não tiver dinheiro para pagar o imposto ou as custas do processo?
Nesse caso, se for judicial, o juiz pode autorizar a venda de algum bem ou o uso de algum valor que esteja em conta corrente.
E se for extrajudicial, essa autorização pode ser feita diretamente no cartório de notas, com o bem sendo vendido diretamente.
Preciso fazer mais alguma coisa depois do inventário?
Sim. Se algum bem for um imóvel, como uma casa ou apartamento, precisa registrar no registro de imóveis. Se for um carro, precisa passar a propriedade no Detran.
E se for ações ou dinheiro em banco, também tem um procedimento para receber os valores ou passar as ações para o seu nome e dos demais herdeiros.
Precisa entrar com um inventário?
Na Gepp Advogados, temos mais de 20 anos de experiência em inventários e alvarás.
Nossa equipe está pronta para ajudá-lo em todas as etapas necessárias neste momento difícil.
Conte conosco para orientá-lo e evitar possíveis multas e complicações no processo de inventário.
Artigo elaborado por Gepp Advogados Associados.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Contato: (21) 96912-8665