![](https://static.wixstatic.com/media/a93f75_6c2e4f94a5244796af6dbe7bc2fdc4e5~mv2.png/v1/fill/w_980,h_542,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/a93f75_6c2e4f94a5244796af6dbe7bc2fdc4e5~mv2.png)
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente pelos municípios para custear serviços e melhorias na infraestrutura das cidades.
Quando você vende um imóvel, é essencial realizar a transferência do nome no cadastro do IPTU junto à prefeitura, pois isso garante que o novo proprietário seja o responsável pelos pagamentos futuros do imposto.
Se a transferência do nome no cadastro do IPTU não for realizada após a venda do imóvel, podem ocorrer os seguintes riscos:
Cobrança indevida: Se você vendeu seu imóvel e o novo proprietário não trocou o nome na Prefeitura, você pode continuar sendo cobrado pelo IPTU, mesmo após a venda do imóvel. Isso pode gerar débitos e possíveis transtornos com a prefeitura, já que o imóvel ainda está vinculado ao seu nome.
Inadimplência e dívida ativa: Caso o novo proprietário não realize o pagamento do IPTU e o cadastro continue no seu nome como antigo proprietário, você pode ser considerado inadimplente e ter seu nome inscrito na dívida ativa do município, o que pode levar a cobranças judiciais, protestos e inclusão em cadastros de negativa de crédito, como SPC e Serasa.
Dificuldades na negociação de futuras vendas: Se você, que é o antigo proprietário decidir vender um outro imóvel e o comprador solicitar uma certidão negativa de débitos, a existência de dívidas relacionadas ao IPTU do imóvel antigo pode impedir a emissão dessa certidão e, consequentemente, dificultar a conclusão da nova negociação.
Risco de sofrer penhora de bens: A prefeitura irá entrar com ação de execução fiscal contra o nome de quem consta no cadastro. E poderá pedir a penhora de conta corrente, veículo ou outro imóvel que esteja no seu nome. O que vai levar a despesa de contratar um advogado para se defender em uma ação que nem é sua.
Em resumo, é fundamental realizar a transferência do nome no cadastro de IPTU após a venda de um imóvel para evitar cobranças indevidas, acusação de inadimplência, inscrição na dívida ativa, possíveis transtornos em futuras negociações imobiliárias e ações judiciais.
Não tem certeza se a transferência do nome no cadastro de IPTU foi realizada corretamente após a venda de um imóvel? Na Gepp Advogados, nossa equipe está à disposição para verificar a situação do seu cadastro junto à Prefeitura do Rio de Janeiro.
Com 20 anos de experiência, você pode contar com nossa expertise para assegurar que tudo esteja em ordem e evitar problemas futuros. Entre em contato conosco pelo link abaixo e solicite uma verificação do cadastro do IPTU da Prefeitura do Rio de Janeiro com a confiança e o suporte que só a Gepp Advogados pode oferecer.
Artigo elaborado por Gepp Advogados Associados.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Contato: (21) 96912-8665